Funcionário aposentado está em processo de demissão sem justa causa, temos que pagar a multa do FGTS, cabe rescisão pelo motivo da aposentadoria?
Informamos que a partir da declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do artigo 453, da Consolidação das Leis do Trabalho pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721-3/DF, Rel. Ministro Carlos Britto, julgada em 11 de outubro de 2006), bem como o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, restou patente que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho.
Isso posto, não há amparo para se fazer rescisão por motivo de aposentadoria.
A rescisão por demissão sem justa causa, dá ao empregado aposentado o direito de receber todos os seus haveres rescisórios, inclusive a multa do FGTS de 40%, que deve recair sobre todos os valores depositados na conta vinculada do FGTS, ainda que tenha ocorrido o saque, conforme artigo 9º, § 1º do Decreto 99.684/90.
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24/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO