A empresa deve contar os 10 dias a partir de 10/11/23 quando de tratar de aviso prévio indenizado, por ser esta, a data da comunicação do término da relação contratual, sob pena de pagar em favor do empregado mais um salário, com fundamento no artigo 477 §§ 6º e 8º da CLT.
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21/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO