As horas excedentes à jornada normal que vão integrar o banco de horas se referem a dias de trabalho regular. O trabalho em dias de repouso (folga de escala, domingos e feriados) devem ser pagos na forma da Lei, ou seja, em dobro (100%) ou concedida folga compensatória de imediato. Lei 605/49, art. 9º
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14/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO