Intervalo mínimo intrajornada
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Empresa, com atividade de lanchonete-bar, contrata funcionária para trabalhar 6h30 de segunda a sábado, pode fazer intervalo de 0:35m, sem anuência do sindicato, pode trabalhar quantos domingos no mês, como proceder?

O intervalo mínimo é de uma hora, já que não há acordo coletivo de trabalho para redução do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 71 e artigo 611-A, inciso III ambos da CLT.

A escala de folgas dominicais para mulheres é quinzenal, isto posto, a empregada deve laborar de forma intercalada os domingos que o mês contenha. Exemplo, trabalhou domingo dia 10/12/2023, no domingo dia 17/12/2023 não deve ser escalada para prestar serviços.

A empregada pode receber salário proporcional ao piso da categoria, vez que trabalhará apenas 06 horas diárias e 36 semanais e habitualmente o piso da categoria é definido para 08 horas diárias e 44 horas semanais.

Para a empresa oferecer a refeição no local deve seguir as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, se inscrevendo no programa e possuindo refeitório no local. O local para as refeições que deve seguir as regras do item 24.5 da Norma Regulamentadora 24. Não precisa de acordo coletivo de trabalho para fornecer as refeições no local de trabalho, bastando observar as regras acima referidas.

- 14/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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