Empresário é obrigada a entregar a SEFIP competência 13/2023, do lucro real com mais de 20 funcionários?
As empresas com empregados recebendo o décimo terceiro deverão enviar apenas a folha anual no eSocial e a DCTF-Web anual.
Nesse sentido, sobre a liberação do envio da SEFIP relativa ao décimo terceiro, temos a pergunta 5.8 do "perguntas e respostas da DCTFWEB":
• 5.8 [Incluído em 02/02/2022] os empregadores obrigados à DCTF-Web ainda precisam entregar a GFIP de 13° salário?
Os empregadores obrigados à apresentação da DCTF-Web não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01). A IN RFB 2005 (art. 19) estabelece que a DCTF-Web substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. O envio da GFIP para os obrigados a DCTF-Web está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS e, na GFIP relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.
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14/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO