Conceder férias coletivas
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Empresa vai conceder férias coletivas de 15 dias, entretanto, um funcionário tem férias vencidas, como proceder?

Informamos que os dias de férias coletivas são deduzidos dos dias de férias do empregado, por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias por causa de seu período aquisitivo, como a empresa irá conceder 15 dias de férias coletivas, restam 15 dias para descansar posteriormente como férias individuais.

Consequentemente, receberá o pagamento de 15 dias de férias coletivas acrescidas do terço constitucional e quando ocorrer a concessão dos 15 dias restantes de férias como individuais, receberá por essa quantidade de dias que irá descansar acrescidas do terço constitucional.

- 05/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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