Pagamento de horas noturnas
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Empresa terá que efetuar pagamento de horas em folha, entretanto, o horário passa das 22h, como proceder sobre as horas noturnas?

As horas extras se noturnas devem ser pagas com base na remuneração do empregado (salário-base horário acrescido do adicional noturno), nos termos da Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 97 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

A empresa deve criar uma rubrica própria para hora extra noturna para diferenciar da rubrica hora extra através do seu sistema de folha de pagamento, criando esta rubrica própria a empresa estará distinguindo a hora extra realizada no período diurno da hora extra realizada no período noturno.

Não é paga a diferença com hora reduzida, mas sim em rubrica própria denominada hora extra noturna, já considerando a conversão das horas de relógio (60 minutos) em horas fictas noturnas (52 minutos e 30 segundos).

- 05/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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