Empresa possui funcionária em contrato por tempo indeterminado, entretanto, pretende demiti-la e recontratar como intermitente, como proceder?
Para que não seja caracterizará rescisão fraudulenta, a recontratação não pode ocorrer em período anterior a 90 dias da data em que formalmente se operou a rescisão do atual contrato de trabalho. Vejamos o que preceitua o artigo 312 da Portaria MTP nº 671/2021:
• Art. 312 - Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
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05/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO