Empresa após acordo com o funcionário poderá antecipar o gozo de férias, mesmo não tendo completado o período aquisitivo?
A antecipação de férias individuais somente poderá ser adotada até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção ou da guarda judicial, conforme determina o artigo 8º, inciso IV e § 1º, inciso I à III da Lei nº 14.457/2022.
Isto posto, se não é este o caso deste empregado as férias não podem ser gozadas de forma individual antes de completar o período aquisitivo.
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23/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO