Antecipar o gozo de férias
Voltar

Empresa após acordo com o funcionário poderá antecipar o gozo de férias, mesmo não tendo completado o período aquisitivo?

A antecipação de férias individuais somente poderá ser adotada até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção ou da guarda judicial, conforme determina o artigo 8º, inciso IV e § 1º, inciso I à III da Lei nº 14.457/2022.

Isto posto, se não é este o caso deste empregado as férias não podem ser gozadas de forma individual antes de completar o período aquisitivo.

- 23/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser