Composição do desconto de faltas
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As mesmas verbas que são usadas para a composição do cálculo de horas extras podem ser usadas para o desconto de faltas, como o valor recebido de quebra de caixa compõem para o pagamento de horas extra, ele também pode ser considerado para o desconto de faltas?

O instituto denominado "quebra-de-caixa" constitui verba destinada a compensar descontos sofridos pelo empregado em virtude de diferenças de caixa, porém, não decorre de lei, mas sim de previsão em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou ainda em regimento interno da empresa.

O valor normalmente estipulado não tem relação com a quantidade de dias trabalhados e sim pela atividade, portanto, ainda que o empregado tenha tido faltas no decorrer do mês, pois a quebra de caixa não tem por base de cálculo a quantidade de horas que o empregado laborou como caixa, mas sim o fato de trabalhar com valores e as eventuais diferenças do seu caixa serem compensadas com a quebra de caixa.

Isto posto, o fato de o empregado ter faltado ao serviço não implica em redução do risco de haver eventuais diferenças em seu caixa o que não pode implicar em redução do valor da quebra do caixa.

Portanto, o valor deverá entrar para todos os pagamentos efetuados ao empregado, contudo, para fins de desconto, não será incluído.

- 23/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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