Os adicionais integram a remuneração
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Adicional de periculosidade e insalubridade não entra nas médias de horas extras, mas ele deve ser incluído na hora de calcular o 13° salário?

Os adicionais de periculosidade devem integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, pois possuem natureza salarial.

Assim, vale dizer, que férias, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras serão pagos com base na remuneração já integrado os adicionais de insalubridade e periculosidade. Não se faz média, pois os valores são invariáveis.

- 21/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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