Como proceder com a portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que informa que o comércio em geral tem que ter autorização para trabalhar nos feriados, isso se estende a todas as áreas, serviços e indústrias?
A Portaria 3665/23, somente acarreta mudanças no item II do anexo IV, a saber, exclusivamente para o comércio, nos itens citados na Portaria (3665/23).
Os demais segmentos permanecem a redação da Portaria 671/21.
Port. 3665/23:
• Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
• Art. 2º O subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
• "14) feiras-livres;"
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22/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO