Cálculo do 13º na desoneração da folha
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A desoneração da folha contempla também o 13º, como efetuar o cálculo?

A desoneração da folha contempla o 13º salário.

Se a empresa está 100% desonerada desde o início do ano, não efetuará recolhimento da contribuição previdenciário patronal - CPP de 20% sobre o décimo terceiro e caso tenha entrado na desoneração no curso do ano, fará o cálculo proporcional da CPP apenas sobre os meses em que a empresa não estava desonerada, conforme determina o artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 2053/2021.

E caso a empresa se dedique a outras atividades que não estejam desoneradas e o percentual em relação a receita bruta total supere 5% referente a essas outras atividades, a empresa precisará fazer o cálculo de forma proporcional, da seguinte forma - artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2053/2021:

• I - quanto à parcela da receita bruta relativa a atividades não sujeitas à CPRB com redução do valor da contribuição previdenciária patronal ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não desoneradas referente ao período de dezembro de 2022 à novembro de 2023 e a receita bruta total também referente ao período de dezembro de 2022 à novembro de 2023; ou

• II - no caso de empresa em início de atividades ou que ingressar no regime de tributação definido nesta Instrução Normativa, no decurso do ano, a apuração de que trata o inciso I será realizada de forma proporcional à data do início de atividades ou da entrada da empresa no regime de substituição.

- 14/12/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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