Informamos que mesmo em se tratando de empregados admitidos antes da habilitação da CTPS digital, não há obrigatoriedade de proceder com a anotação da CTPS física, pois as informações prestadas no eSocial vão constar na CTPS digital do empregado.
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08/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO