A empresa não deve pagar o adicional noturno porque o capítulo de duração do trabalho, capítulo esse que contempla o pagamento do adicional noturno, não se aplica para o empregado que exerce cargo de confiança (cargos de gestão), conforme determina o artigo 62, inciso II da CLT.
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05/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO