Convênio para empréstimo consignado
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Empresa pode estabelecer convênios de empréstimo consignado com várias instituições financeiras, como proceder?

É possível para a empresa estabelecer convênios de empréstimo consignado com várias instituições financeiras, vez que inexiste proibição legal neste sentido.

Não há definição na Lei nº 10.820/2003 e Regulamento nº 4.840/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, de que o colaborado deva ter conta corrente no banco específico para solicitar o empréstimo, devendo verificar as regras na instituição financeira em que fará o empréstimo se há ou não necessidade de abrir conta corrente nessa instituição.

Caso o colaborador tenha margem disponível, ele pode contrair empréstimos com mais de uma instituição financeira, sendo que neste caso havendo previsão de vinculação de verbas rescisórias em mais de um contrato de empréstimo, será observada a ordem cronológica das autorizações para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, conforme determina o artigo 16, § 4º do Decreto nº 4.840/2003.

- 26/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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