Intervalo para amamentação não efetuado
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Funcionária mãe não efetuou os intervalos determinados da licença amamentação, pode as horas serem lançadas no banco de horas?

A não concessão do intervalo para amamentação previsto no artigo 396 da CLT implica no seu pagamento de horas extras, conforme podemos observar da leitura da jurisprudência abaixo colacionada:

• INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA - Estabelece o artigo 396 da CLT que "para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um". Demonstrada a ausência do intervalo, deve a reclamada responder com o pagamento de horas extras pela não concessão.
(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000516-74.2015.5.03.0102 RO; Data de Publicação: 22/08/2017; Disponibilização: 21/08/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1129; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator Paulo Roberto de Castro; Revi-sor: Marcelo Lamego Pertence)

Ademais, a empresa poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho entre os valores R$ 81,65 à R$ 816,51, aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência, nos termos do anexo II da Portaria MTP nº 4.098/2022 por infração ao capítulo de proteção ao trabalho da mulher.

- 26/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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