Prorrogação do contrato de experiência
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Como proceder quando a empresa recebe atestado de 03 dias, dentro do período de experiência e término do contrato em 21/10, prorroga o contrato por 3 dias, como proceder?

Informamos que não há previsão em legislação sobre prorrogação do contrato de experiência pelo fato do empregado apresentar atestado médico.

No caso em questão a data final seria 21/10/2023 se o empregador comunicou o empregado que procederia com a rescisão na data do término.

Se não comunicou o empregado, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, portanto, a partir de agora seria rescisão sem justa causa.

A diferença é quando o empregado apresenta mais de 15 dias de atestado médico no decorrer do contrato de experiência, pois deverá verificar se o décimo sexto dia de atestado recai antes da data do término, pois nesta situação o contrato ficará suspenso a partir do décimo sexto dia. Conta-se do décimo sexto dia até o último dia do contrato para verificar a quantidade de dias que faltam para o encerramento.

Retornando o empregado à empresa após o exame de retorno ao trabalho se ficou afastado por período igual ou superior a 30 dias, o empregado cumpre os dias restantes do contrato, lembrando que os 15 primeiros dias de atestado médico no qual a empresa paga, conta como se o empregado estivesse cumprindo os dias do contrato de experiência.

A orientação supracitada leva-se em conta a data de encaminhamento à perícia da Previdência, uma vez que a partir do décimo sexto dia a responsabilidade pelo pagamento do atestado não é do empregador.

- 26/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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