Funcionária solicitou demissão no período de experiência, informando ter um novo emprego e apresentou a carta deste novo emprego, como proceder?
Diante do exposto, por estar dentro do período de experiência é devido o desconto da multa?
Para que seja efetuado o desconto previsto no artigo 480 da CLT em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado, é preciso que o empregador tenha a prova de que este pedido de demissão antes do prazo final do contrato tenha causado prejuízo à empresa.
Não tendo prejuízo atrelado ao fato da rescisão antecipada, não pode o empregador descontar a indenização prevista no artigo 480 da CLT (metade da remuneração que seria devida até o prazo final do contrato), porque a legislação tem esta condição para que o desconto seja levado a efeito.
Ressaltamos que o prejuízo em regra, vem das condições de contratação de mão de obra especializada, cuja contratação está atrelada a uma realização de serviço específico, em que a rescisão antecipada causa prejuízo para o empregador, o que não se verifica na contratação para as atividades normais, do dia a dia da empresa, sendo o risco da atividade.
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26/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO