Demissão antecipada
Voltar

Empresa demitiu funcionário 9 dias antes do término do contrato de experiência, será devido o aviso prévio de 30 dias, como proceder?

Por ser o contrato de experiência uma modalidade de contrato determinado, conforme artigo 443 § 2º da CLT, ocorrendo a rescisão antecipada do contrato por parte do empregador, cabe a este indenizar ao trabalhador o previsto no artigo 479 da CLT (metade da remuneração que seria devida até o prazo final do contrato), além das demais verbas rescisórias, bem como, a multa de 40% do FGTS.

Por outro lado, caso tenha uma cláusula expressa no contrato de experiência prevendo a aplicabilidade do artigo 481 da CLT (cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão), deve a empresa indenizar o aviso prévio ao trabalhador, de 30 dias. Não existindo a cláusula, aplica-se o artigo 479 da CLT, conforme acima descrito.

- 23/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser