Licença remunerada em vez de férias coletivas
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Empresa corre algum risco se por liberalidade definir que no fim do ano em vez de dar férias coletivas, dará licença remunerada de 14 dias, há multa por dar licença remunerada e não férias coletivas?

A empresa pode optar em dar licença remunerada para seus empregados, no lugar das férias coletivas. Contudo essa licença remunerada não poderá ser superior a 30 dias (art. 133, III) e não poderá ser deduzida das férias individuais quando esses trabalhadores forem descansar após o vencimento, sem qualquer alteração do período aquisitivo de férias.

Não há multa. A empresa tem liberdade de conceder licença remunerada para seus trabalhadores, observado o informado no item anterior. Esse período de licença deverá ser informado no evento S 2230 do eSocial como licença com vencimentos e gerar salários e recolhimento de tributos normalmente.

- 24/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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