Rescisão por acordo
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Acordo previsto na reforma trabalhista descrito no art. 484-A, o funcionário recebe indenização do 1/2 do aviso prévio - 1/2 também deve gerar indenização para projeção de férias e 13º?

O empregado que recebe indenização de metade do aviso prévio indenizado também deve gerar indenização para projeção de férias e 13º pela metade dos dias do aviso prévio indenizado e não pelo aviso prévio integral.

Exemplo:

Empregado e empregador realizaram rescisão por acordo no dia 01/11/2023, nos termos do artigo 484-A da CLT e optarem pelo aviso prévio indenizado. O empregado tinha menos de um ano de tempo de serviço e recebeu indenização do aviso prévio de 15 dias. A projeção do aviso prévio indenizado para décimo e férias gerará mais 1/12 avos de férias e mais 1/12 avos de décimo terceiro.

- 24/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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