Abono pecuniário nas férias coletivas
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Funcionário solicitou abono pecuniário nas férias coletivas, como proceder?

Conforme determina o artigo 143, § 2º da CLT, nas férias coletivas, a concessão de abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Portanto, a empresa precisará ter autorização através de acordo coletivo de trabalho formalizado com o sindicato profissional para que conceda o abono pecuniário ao empregado que gozará férias coletivas.

- 14/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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