Pagamentos de rendimentos para PJ
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Declarante da REINF pessoa física está obrigado a informar os pagamentos de rendimentos para uma pessoa jurídica?

A obrigatoriedade de apresentar a EFD REIN para fatos geradores a partir de 01 de setembro de 2023 é para pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF (artigo 5º, inciso VI combinado com o artigo 3º, inciso VIII da IN RFB 2043/2021). O inciso VIII do artigo 3º da IN RFB 2043/2021 se reporta às pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF de que trata a IN RFB 1990/2020, cujo artigo 10, inciso III.

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF as físicas que no decorrer do ano-calendário de 2020 pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário. Por exemplo: empregador doméstico deve declarar DIRF quando a remuneração paga ao empregado teve desconto na fonte de IR (IN RFB 1990/2020, artigo 2º, inciso II).

Portanto, pessoa física pagando à pessoa jurídica pela prestação de serviços, não está obrigado a efetuar retenção de IRRF de que tratam os artigos 714 a 719 do Decreto 9580/2018. Portanto, apenas quando pessoa física efetuar pagamentos a outra pessoa física retenções de IRRF.

Salientamos que pagamentos a pessoas físicas referente a rendimento de trabalho deverão serem informados no eSocial conforme orientações contidas no Manual EFD REINF, abaixo transcrito:



3.3. R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (página 87)

Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTF-Web com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.

...

Quem está obrigado: (página 88)

As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.



- 09/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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