Remunerar diretor de entidades sem fins lucrativos
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Associações sem fins lucrativos, podem remunerar seus diretores, sendo mantidas as isenções fiscais?

A entidade sem fins lucrativos, associação, poderá remunerar seus dirigentes conforme artigo 12, § 2º, alínea “a” da Lei 9532/1997. A redação literal da alínea “a” citada é:



• a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)



• Para a associação, entidade sem fins lucrativos, o citado artigo, § 4º não impede a remuneração ao dirigente estatutário ou não estatutário, conforme redação literal abaixo transcrito:



§ 4o A exigência a que se refere a alínea “a” do § 2o não impede: (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

• I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

• II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

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Face às normas regimentais internas, esta consultoria, tem por escopo dirimir dúvidas de caráter objetivo e preventivo, escapando-nos informações relativas a procedimentos sobre limites de remuneração a servidores do poder executivo federal.

- 10/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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