Contribuinte individual RPA, contrata MEI para serviço de limpeza, chaveiro, taxista, UBER, podemos aceitar a nota fiscal de serviço, temos que recolher INSS patronal, como proceder?
Interpretamos que se trata de um contribuinte individual equiparado à empresa que contratou serviço do MEI de limpeza, chaveiro, taxista e UBER.
Informamos que estes serviços contratados prestados por Microempreendedor Individual informados na consulta, não geram a contribuição previdenciária patronal de 20%.
A contribuição patronal de 20% seria devida exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículo, conforme artigo 173, § 1º da IN RFB 2.110/2022.
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24/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO