Contribuição sindical patronal
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Empresa do simples deve pagar a contribuição sindical patronal?

Não há exceção a regra da facultatividade para o recolhimento da contribuição sindical patronal prevista no artigo 587 da CLT pelo fato da empresa estar participando de licitação.

Isto posto, as empresas do Simples Nacional (ou não) que participam de licitação pública não são obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal, recolhendo se quiserem, ou seja, de forma facultativa.

- 24/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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