Entrega da DCTF-Web e DCTF mensal
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Empresa sem movimento, entregou a DCTF-Web em 10/2021 - sem movimento, deveria entregar em janeiro a DCTF mensal sem movimento, como proceder?

A DCTF-Web e a DCTF Mensal são obrigações acessórias distintas.

Para os fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, a DCT-FWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, conforme dispõe o art. 19-B da IN RFB 2.005/2021.

Para os fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, a DCT-FWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e constituição de créditos tributários do IRRF de pessoa jurídica e de pessoa física (quando não informado no eSocial) bem como a retenção da CSLL, COFINS e PIS (CSRF), conforme dispõe o art. 19-A da IN RFB 2.005/2021.

DCTF Mensal

A pessoa jurídica está obrigada à apresentação da DCTF Mensal referente ao mês de janeiro de cada ano-calendário ainda que a mesma não tenha débitos a declarar ou esteja na condição de inativa, conforme dispõe a IN RFB 2.005/2021, art. 5º, § 1º, III, “c”.

DCTFWeb

O § 2º do art. 10 da IN RFB 2.005/2021 dispõe que se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.

O consulente informa que apresentou a DCTFWeb em 10/2021 e considerando que posteriormente não incorreu em novos fatos geradores, a mesma está dispensada da apresentação da DCTFWeb referente ao mês de janeiro/2024.

Ressaltamos que embora a pessoa jurídica esteja dispensada da apresentação da DCTFWeb referente ao mês de janeiro de 2024, a mesma deveria ter apresentado o eSocial e a DCTFWeb referente ao mês de janeiro de 2022. A partir deste período, a pessoa jurídica apresentará a DCTFWeb somente quando incorrer em novos fatos geradores.

Dúvidas a respeito da obrigatoriedade da apresentação do eSocial e a DCT-FWeb deverão ser encaminhadas para o nosso setor de Trabalho e Previdência.

- 25/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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