Funcionária durante o contrato de experiência informa que está gestante, como proceder?
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A gestação no contrato de experiência garante a trabalhadora a estabilidade prevista no ADCT/CF/1988, conforme confirmado pela jurisprudência do TST em sua Súmula 244.

- 24/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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