Funcionário do MEI deverá seguir a CCT da categoria
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MEI que irá contratar um funcionário, deverá seguir a CCT de acordo com sua categoria para fins de piso salarial e benefícios?

Conforme artigo 105 da Resolução CGSN 140/2018 o MEI pode registrar um único empregado, que receba exclusivamente um salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

Portanto, o empregador deverá consultar convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo, pois se houver previsão de piso salarial para o empregado deverá ser cumprido, além dos benefícios previstos.

O enquadramento sindical se faz pela atividade econômica principal desenvolvida pelo MEI.

Frisamos que todo empregador que possua empregado deverá seguir convenção ou acordo coletivo com sindicato, com exceção do empregador doméstico por não ter atividade com fins lucrativos.

- 23/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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