A legislação trabalhista (art. 477 da CLT) e demais Portarias Ministeriais, até o momento não permitem forma de rescisão do contrato de trabalho em forma remota, bem como assinatura digital pelas partes. Tais procedimentos só podem ter validade se expressamente forem regulamentados, situação até agora não existente.
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26/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO