Empresa pode efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS parcelado?
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A multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa deve ser quitada juntamente com as demais verbas rescisórias até o 10º dia de encerramento do contrato de trabalho, com fundamento nos artigos 18 da lei 8.036/90 combinado com o artigo 477 § 6º da CLT, não sendo possível o parcelamento do valor, não há amparo legal.

- 27/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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