Empresa que está encerrando as atividades da filial, porém na filial tem uma funcionária afastada para tratamento de saúde por tempo indeterminado, como proceder?
Nos termos do artigo 469, § 2º da CLT, é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Ademais, não se recomenda a rescisão contratual, vez que a empresa não está sendo extinta, mas apenas o estabelecimento em que a empregada está vinculada, pois a rescisão seria considerada, neste caso, como presunção de discriminação em razão da empregada estar em tratamento de câncer (súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho - TST).
Portanto, a transferência da colaboradora é a decisão mais acertada a se tomar por parte da empresa.
-
27/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO