Empresa que compra de produtor Rural PF ou PJ, necessita de uma declaração do produtor rural ou outro documento que prove o recolhimento da contribuição previdenciária, para, ao informar as compras no Reinf e na DCTF-WEB, como proceder?
Tratando-se de aquisição por empresa, comprando de produtor rural pessoa física, deverá reter 1,5% relativo à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção.
No entanto, deverá reter apenas 0,2% relativo ao SENAR quando o produtor rural pessoa física apresentar declaração no modelo constante do Anexo VII da IN RFB 2.110/2022 caso o produtor tenha optado pela contribuição sobre a folha de pagamento, nos termos do artigo 156, § 2º da IN RFB 2.110/22.
Caso a aquisição seja de produtor rural pessoa jurídica, a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é dele, portanto, não há comprovação a ser feita para o adquirente.
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29/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO