Funcionária cumprindo aviso, arrumou outro emprego e precisa sair de imediato, como podemos proceder?
Interpretamos que a funcionária foi demitida sem justa causa, com aviso prévio trabalhado.
Se a empregada encontra um novo emprego no decorrer do aviso prévio, deve solicitar por escrito a liberação do cumprimento dos dias restantes, mas tem que anexar carta da nova empresa comprovando que vai ser admitida no outro CNPJ.
Neste caso, a empresa faz a rescisão com a data desta comunicação, e não precisa indenizar ao empregado os dias restantes do aviso.
Nesse sentido dispõe a Súmula 276 do TST:
"Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".
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29/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO