Desde que o contribuinte individual comprove por declaração que na competência em questão já tenha recebido remuneração pelo teto (R$ 7.507,49) por escrito, a empresa não fará a retenção previdenciária na fonte. Informará tal condição no eSocial (múltiplas fontes pagadoras), mas fará o recolhimento normalmente da contribuição patronal de 20%.
-
14/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO