Limites de tolerância por atraso
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Podemos descontar horas fracionadas do funcionário, por atraso ou saídas mais cedo sem o consentimento da empresa?

A tolerância para desconto é de apenas 5 minutos em cada batida, somando o total diário de 10 minutos, conforme § 1º do artigo 58 da CLT.

Aplicando-se o artigo acima citado, se o colaborador estiver se atrasando apenas 5 minutos no horário de entrada, e saindo apenas 5 minutos no final da jornada totalizando 10 minutos diários, não há desconto, está dentro da tolerância legal.

Isso posto, se o empregado se atrasa ou sai mais cedo, excedendo os limites de tolerância prevista no artigo acima citado, o empregador pode descontar se não houver justificativa, e se ocorre sem o consentimento da empresa, conforme questionado.

- 16/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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