Pagamento de gratificação de função
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Empresa é obrigada a pagar a gratificação de função de 40% ao gerente, caso não pague, terá direito a horas extras, como proceder?

Informamos que detém cargo de confiança ou gerencia, aqueles considerados como exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.

Segundo a doutrina trabalhista, gerente é aquele que tem poderes de gestão, para, entre outros, admitir ou demitir empregados, aplicar-lhes penalidades, quando necessário, adverti-los ou suspendê-los, pois goza de autonomia para tomar decisões, conforme mandato conferido pelo empregador, ainda que verbal ou tácito.

Conforme o exposto cargo de confiança é aquele que tem poderes assim como o empregador ou dono da empresa, poderes claros dado através de mandato, o que não se aplicaria tais poderes a subgerente.

Portanto os empregados que tiverem esses poderes poderão ser considerados como de confiança, independentemente da nomenclatura da função.

Os empregados considerados como gerentes ou cargos de confiança estão sujeitos ao controle de horário, por consequência fazem jus às horas extras, pois só ficarão dispensados do controle de jornada quando tiverem salário compatível com a função, ou seja, maior que o dos demais empregados e receberem adicional de gratificação de função, de pelo menos 40%.

- 10/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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