Funcionário apresentou atestado médico um dia antes de sair de férias, tendo recebido o valor das férias 02 antes do gozo, como proceder?
Se o empregado apresentou atestado médico de afastamento por motivo de incapacidade temporária para o trabalho um dia antes do início das férias, o contrato fica interrompido o que impede o início do gozo na data previamente combinada, ainda que já tenha havido o pagamento das mesmas.
Neste caso, o empregador deve alterar a data de início das férias para a data do retorno do colaborador, interpretação que decorre da leitura do artigo 28, inciso II do Decreto nº 99.684/1990, que determina que os 15 primeiros dias de afastamento são considerados como interrupção contratual, sendo que na interrupção não é possível iniciar o gozo das férias.
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25/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO