Estagiários na cota de aprendiz
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Estagiários podem ser incluídos na contagem para cota de contratação de aprendiz?

Informamos que estagiários não devem ser incluídos na contagem para cota de contratação de aprendiz, mas apenas empregados regidos pela CLT.

O estagiário não tem vínculo de emprego com a empresa, como prevê o artigo 3º da lei 11.788/08.

A base de cálculo para a cota de 5% e no máximo 15% é feita pelo número de empregados cujo CBO demanda formação profissional para a contratação de aprendiz, conforme artigo 429 da CLT e § 5º do artigo 62 da Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2021.

Por fim, esta empresa não teria que contratar, porque estão obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, com fundamento no artigo 52 do Decreto nº 9.579, de 2018.

- 25/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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