A empresa não pode determinar a data para a empregada realizar a cirurgia bariátrica, vez que não há determinação legal autorizando esse proceder do empregador. Isto posto, a empresa não pode orientá-la a realizar a cirurgia nas férias.
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24/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO