Funcionário que trabalha em jornada 12x36 pode realizar horas extras?
A realização de horas extras de forma habitual descaracteriza a jornada 12x36, por este motivo não recomendamos que a empresa solicite horas extras do empregado que se encontra nesse regime de jornada.
O divisor é 220.
Seguem jurisprudências sobre o tema:
JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
• I - A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de ser aplicável o divisor 220 (duzentos e vinte) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. II. Ao determinar a adoção do divisor 210 (duzentos e dez) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime 12x36 , o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte . III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-10594-95.2016.5.03.0069, 4ª Turma, Publicado no DEJT em 18/12/2020).
"JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. Mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, não se aplica ao regime 12 x 36 horas (art. 59-A da CLT), a disposição do parágrafo único do art. 59-B da CLT, segundo a qual a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Isto porque ambas as normas são de exceção, portanto, não cumulativas, sob pena de se permitir jornada superiores a doze horas e ainda porque o regime 12 x 36 está regulado em dispositivo próprio, não configurando compensação de jornada em sentido estrito. TRT da 3.ª Re-gião; PJe: 0011365-70.2019.5.03.0036 (ROT); Disponibilização: 28/10/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1774; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Marco Antonio Paulinelli Carvalho)"
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25/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO