Empresas é obrigada a fornecer o PPP para o funcionário para fazer a contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria?
O PPP Eletrônico substituiu o PPP em meio físico, podendo ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo do Meu INSS.
Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecer ao trabalhador o PPP em meio físico.
A empresa é obrigada a manter o PPPP atualizado e fornecer ao trabalhador, conforme artigo 68, § 8º do Decreto 3.048/99, sob pena de multa:
"Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.
(...)
§ 8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283."
A multa acima citada, devidamente atualizada varia conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), como dispõe o inciso III do artigo 8º da Portaria Interministerial nº 02/2024.
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25/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO