Nos termos do artigo 100-A do Decreto nº 3.048/1999, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, o salário-maternidade devido à empregada do MEI será pago diretamente pela previdência social.
-
25/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO