Quando a funcionária do MEI engravida, quem deve pagar a licença-maternidade?
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Nos termos do artigo 100-A do Decreto nº 3.048/1999, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, o salário-maternidade devido à empregada do MEI será pago diretamente pela previdência social.

- 25/01/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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