Como proceder com o cálculo do aviso prévio na rescisão por acordo?
A rescisão que se dá com base no artigo 484-A da CLT resulta de um acordo entre empregado e empregador, portanto, nem o empregado está pedindo demissão, nem a empresa está demitindo. Trata-se de uma rescisão de comum acordo.
Segundo o dispositivo legal, o aviso prévio será pela metade, se indenizado.
Neste caso, se o empregado tiver direito a 30 dias de aviso, a empresa indeniza apenas 15 dias do aviso prévio, pagando uma remuneração do aviso proporcional a 15 dias.
Por outro lado, se o empregado tiver 2 anos completos de vínculo com a empresa, tendo direito a 36 dias de aviso prévio, a empresa indenizará somente o correspondente a 18 dias de aviso prévio e assim por diante, com fundamento no artigo 484-A da CLT.
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31/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO