Funcionário registrado como Motorista tem a CNH suspensa, poderá ser demito por justa causa?
Sobre o tema, assim dispõe a CLT, em seu artigo 482 "m" da CLT:
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Contudo, a perda deva se dar de maneira "dolosa", ou seja, de certa maneira intencional ou assumindo o risco das ações ( ações conscientes).
Caso a empresa não esteja certa dos fatos ou caso haja no trabalho pressão e sobrecarga de trabalho e jornadas, não se recomenda a prática da rescisão por justa causa.
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30/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO