O exame admissional de outra organização empresarial não pode ser utilizado para dispensar a sua organização empresarial da realização do exame demissional deste colaborador que solicitou seu desligamento, ainda que o exame admissional realizado pela outra empresa tenha o considerado apto, vez que inexiste previsão legal autorizando esta substituição.
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27/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO