Serviços advocatícios
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A prestação de serviços advocatícios, atuando para clientes pessoa jurídica, terá retenção de 11% de INSS nas notas fiscais?

Serviço advocatício não tem previsão para retenção sobre a nota fiscal de serviço porque não está elencado nos artigos 111 e 112 da IN RFB 2.110/22.

Ademais, o inciso III do artigo 115 da IN RFB 2.110/22 dispõe que o serviço de profissão regulamentada não terá a retenção previdenciária, se prestado pelo próprio sócio sem o auxílio de empregados ou de outros contribuintes individuais.

Portanto, deve a empresa de serviços advocatícios emitir uma declaração nesse sentido e anexar na nota fiscal, conforme § 2º do artigo 115 da IN RFB 2.110/22.

- 30/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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