Entendemos possível que uma profissional substitua a outra. Indicamos que seja feito um rígido documento especificando todas as regras de substituição, período, remuneração e a reversão as condições originais ao final da licença. Súmula 159 do TST e art. 450 da CLT - 04/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO