Na demissão sem justa causa, qual o prazo para que a empresa possa recontratar o funcionário. Caso não cumpra esse prazo qual a responsabilidade?
Nos casos de dispensa sem justa causa promovida pela empresa, a recontratação se dará decorridos 90 dias após a data fim da projeção do aviso prévio indenizado.
A não observância do referido prazo constituí fraude contra a legislação do FGTS e do Seguro desemprego (art. 25 da Lei 7998/90) sujeitando a empresa em multas administrativas nos termos da Portaria 667/2021.
Portaria 671/21, art. 312
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04/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO